Bem-vindo ao Digiteam, uma plataforma completa para que as empresas realizem a gestão de suas equipes externas, com funcionalidades soluções altamente customizáveis aos mais diversos tipos de negócio.
Este documento tem por objetivo regular todas as condições de contratação do Digiteam, em complemento a eventual Proposta Comercial (“proposta”) assinada entre as Partes. Ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber feedbacks ou reclamações através do seguinte e-mail: suporte@digiteam.com.br.
1. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
- Digiteam: uma plataforma de software licenciada para uso da Contratante para gestão de serviços externos. O Digiteam é de propriedade da empresa DIGITEAM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.585/0001-50.
- Software as a Service (SaaS): Modalidade de distribuição e comercialização de software.
- Partes:
- Contratada: DIGITEAM TECNOLOGIA LTDA (DIGITEAM), inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.585/0001-50, proprietária e licenciadora do Digiteam.
- Contratante: Empresa que contrata o Digiteam para o gerenciamento de seus serviços externos.
2. DO OBJETO
2.1. Estas Condições de Contratação têm por objeto regular a prestação de serviços firmada entre as Partes na Proposta Comercial assinada entre si, para disponibilização da solução de gestão de serviços externos, aqui denominada de Digiteam, no modelo SaaS – software as a service.
3. DO LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
3.1. A Contratada disponibiliza o licenciamento do software Digiteam para a Contratante, pelo prazo previsto na Proposta Comercial e nestas Condições de Contratação.
3.2. A Contratada será a detentora de toda a propriedade intelectual ou direito autoral desenvolvidos relacionados ao Digiteam, uma vez que este Instrumento somente confere à Contratante os direitos de uso do software produzido, de forma plena, irrevogável e irretratável para seus fins empresariais.
3.3. O objeto destas Condições de Contratação não abrange o código-fonte do Digiteam e de quaisquer outras soluções acessórias, que permanecerão de propriedade intelectual da Contratada, cujo uso é apenas licenciado à Contratante.
3.4. A Contratada não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos, por parte da Contratante, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela Contratante ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado.
3.4.1. A Contratante se obriga a manter a Contratada livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta Cláusula.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Os preços dos serviços para implantação e uso do Digiteam estão previstos na Proposta Comercial (Anexo II) e Qualificação, Descrição e Condições dos Serviços (Anexo I).
4.2. O Digiteam disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
- Pagamento Mensal: Nesse caso, paga pelo serviço ou produto em uma base mensal. Isso significa que a cada mês será cobrado pelo valor acordado.
- Pagamento Semestral: Com essa opção, o pagamento a cada seis meses, o que geralmente resulta em um desconto (Previsto Proposta Comercial – Anexo II) em comparação ao pagamento mensal.
- Pagamento Anual: Pagamentos anuais envolvem pagar pelo serviço ou produto uma vez por ano. Geralmente, essa opção oferece o maior desconto (Previsto Proposta Comercial – Anexo II) em relação às outras opções de pagamento.
4.3. Nos preços descritos na Proposta estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.4. Nos preços apresentados já estão computados hospedagem da plataforma tecnológica, manutenção, suporte, backup e garantia de atualização de versão.
4.5. Caso haja necessidade de viagens por técnicos da Contratada, a emissão de passagens, hospedagem e demais custos correrão por conta da Contratante.
4.6. Caso haja necessidade de realização de serviços eventuais que não estejam contemplados no escopo dessa proposta o valor de referência (homem hora) será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
5. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. As condições estão previstas na Proposta Comercial (Anexo II) e Qualificação, Descrição e Condições dos Serviços (Anexo I).
5.2. Serviços Mensais:
- 5.2.1. Os pagamentos pelos serviços mensais deverão ser feitos ao Digiteam todo dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante recebimento da respectiva nota fiscal (“Nota Fiscal”), emitida com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos do seu vencimento.
5.3. Se, eventualmente, ocorrer atraso imputável à Contratante no pagamento, haverá multa de dois por cento sobre o valor da fatura e compensação, por dia de atraso, de acordo com a variação do IGPM do mês da execução do objeto.
5.4. Os preços constantes na Proposta serão reajustados anualmente, pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
6. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
6.1. A vigência de cada contratação está prevista na Proposta Comercial.
- 6.1.1. Ao fim do período de vigência, a contratação será renovada por igual período ao previsto na proposta, salvo no caso de uma das Partes manifestar expressamente o interesse na não renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 6.1.2. Quaisquer mudanças nas condições de renovação da Proposta Comercial deverão ser realizadas por meio de aditivo contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- 7.1. Disponibilizar o uso do Digiteam, conforme condições previstas na Proposta e nestas Condições de Contratação.
- 7.2. É de responsabilidade do Digiteam manter compatibilidade, garantia e suporte do aplicativo mobile somente para versões do Android com no máximo 4 anos desde seu lançamento e marketshare acima de 15% (quinze por cento).
- 7.3. Comunicar de imediato e por escrito a ocorrência de fatos relevantes dos quais a Contratante tenha que ter conhecimento para o bom andamento da contratação do Digiteam.
- 7.4. Assumir inteira responsabilidade pelos atos praticados por seus colaboradores quando do cumprimento destas Condições de Contratação, ciente de que está obrigada a ressarcir eventuais danos ou prejuízos por eles provocados de forma direta (ativa), ou por imperícia ou negligência.
- 7.5. Não agir ou assumir compromissos em nome da Contratante, sem prévia autorização escrita desta, uma vez que a contratação aqui prevista não lhe confere nenhum poder como mandatária.
- 7.6. Cumprir todas as exigências da legislação decorrentes da execução da contratação aqui prevista, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, de forma a isentar expressamente a Contratante de quaisquer responsabilidades.
- 7.7. A Contratada poderá subcontratar os serviços pelo qual foi contratada, sem que haja a necessidade de autorização ou comunicação à Contratante sobre esta subcontratação, sendo responsável por toda e qualquer irregularidade decorrente do serviço subcontratado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- 8.1. Fornecer para a Contratada todas as informações necessárias à realização adequada da contratação do Digiteam, além da especificação de todos os detalhes necessários à perfeita prestação dos serviços contratados.
- 8.2. A Contratante se responsabilizará por todas as informações e operações realizadas por qualquer de seus agentes durante o uso do Digiteam, bem como por todas as informações que ali disponibilizarem.
- 8.3. Realizar os pagamentos devidos conforme disposto na Proposta e nestas Condições de Contratação.
- 8.4. Comparecer às reuniões, sempre que solicitado pela Contratada, para prestar esclarecimentos ou informações consideradas necessárias ou adequadas à Contratante, qualquer que seja a periodicidade de tais reuniões, desde que haja um prazo de solicitação prévia compatível com os deslocamentos eventualmente necessários e a disponibilização de pessoal envolvido.
- 8.5. A Contratada não se responsabiliza caso algum serviço contratado não seja entregue na data prevista por falta de documentos ou informações a serem fornecidas pela Contratante.
9. DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO DO DIGITEAM
- 9.1. Na hipótese de inadimplemento do previsto na Proposta ou nestas Condições de Contratação, a Parte Prejudicada comunicará à Parte Infratora, por e-mail com aviso de recebimento, para que, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cumpra a obrigação.
- 9.1.1. Neste período de tempo poderá a Parte Prejudicada suspender com suas obrigações até o cumprimento da obrigação pela Parte Infratora.
- 9.1.2. Não adimplida a obrigação, ficará facultado à Parte Prejudicada o direito de rescindir a contratação do Digiteam, independentemente de avisos ou notificações, sujeita a Parte Infratora a responder por perdas e danos na forma da Lei, além de multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.
- 9.2. Na possibilidade de a Contratante desejar rescindir a contratação do Digiteam sem justa causa, antes do encerramento do prazo previsto na Proposta, restarão devidos integralmente os valores para implantação do Digiteam e dos serviços prestados até o momento do encerramento, bem como a multa prevista na Cláusula 9.1.2 acima.
- 9.2.1. Eventual intenção de encerrar antecipadamente a contratação do Digiteam deverá ser comunicada, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
- 9.3. A Contratante se declara ciente que, em situações excepcionais que interrompam forçosamente a prestação dos serviços contratados, como as listadas abaixo, não configurarão descumprimento contratual e não permitirão a rescisão unilateral da contratação, a não ser que a prestação do serviço seja interrompida por 30 (trinta) dias seguidos.
- 9.3.1. Casos fortuitos ou força maior;
- 9.3.2. Ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos;
- 9.3.3. Falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout);
- 9.3.4. Atraso na publicação dos aplicativos pela Play Store ou Apple Store.
10. DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
- 10.1. As Partes se obrigam, sob as penas da lei, a não revelar em qualquer tempo e por quaisquer formas de divulgação, informações orais ou escritas de qualquer natureza recebidas em decorrência da contratação do Digiteam.
- 10.2. As Partes comprometem-se a exigir que todos aqueles que tenham acesso às Informações Confidenciais respeitem os termos desta Cláusula de Confidencialidade.
- 10.2.1. As Partes serão responsáveis pelas infrações a esta obrigação de confidencialidade por parte dos seus agentes ou subcontratados, e qualquer violação destes será tratada como violação própria.
- 10.3. A obrigação de confidencialidade e sigilo imposta às Partes, nos termos aqui previstos, subsistirá ao término da contratação do Digiteam pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
- 10.4. A infração desta Cláusula obriga a Contratante ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade prevista na Proposta, além de responder pelas perdas e danos que causar.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
- 11.1. As Partes reconhecem e aceitam que estas Condições de Contratação não transferem quaisquer direitos de propriedade intelectual ou autoral.
- 11.2. As obrigações desta Cláusula continuarão além do término do período de contratação do Digiteam e serão obrigatórias também para os designados das Partes, sejam eles, herdeiros, executores, administradores e outros representantes legais.
- 11.3. Cada Parte obriga-se a indenizar e manter a outra Parte isenta por qualquer violação de propriedade intelectual e/ou direitos autorais alheios em que venha a incorrer relacionada com a contratação do Digiteam.
- 11.3.1. Quando necessário, a Contratante deverá realizar os pagamentos de honorários e despesas necessárias para que a Contratada faça a sua defesa em processos administrativos e/ou judiciais instaurados por terceiros.
- 11.4. A infração desta Cláusula obriga a Contratante ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade prevista na Proposta, além de responder pelas perdas e danos que causar.
12. DA NÃO SOLICITAÇÃO
- 12.1. A Contratante se obriga, durante a vigência da contratação do Digiteam e no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após o seu encerramento, a:
- 12.1.1. Não contratar ou tentar contratar, bem como induzir, solicitar ou encorajar a contratação de qualquer empregado, prestador de serviço, executivo ou colaborador da Contratante;
- 12.1.2. Não motivar, induzir, solicitar ou encorajar qualquer cliente, executivo, colaborador ou fornecedor a cessar ou modificar sua relação comercial ou interferir nos negócios da Contratante.
13. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
- 13.1. As Partes reconhecem inexistir qualquer vínculo de natureza trabalhista entre a Contratante e a Contratada, tampouco em relação a qualquer de seus empregados e/ou subcontratados de qualquer natureza.
- 13.2. A Contratante declara que a Contratada não poderá ser responsabilizada por qualquer ação trabalhista que envolva o uso do Digiteam, sendo de sua exclusiva responsabilidade fiscalizar o uso do Digiteam por seus colaboradores.
14. RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO DE DADOS
- 14.1. As Partes se comprometem a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a vigência da contratação do Digiteam, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), de forma a garantir que:
- 14.1.1. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades da contratação do Digiteam, somente utilizado quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
- 14.1.2. Sejam adotadas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados;
- 14.1.3. Sejam cumpridos integralmente os deveres dos agentes de tratamento impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente no que se refere à coleta do consentimento e existência de hipótese legal para tratamento dos Dados.
14.2. A subcontratação de alguns serviços pelas Partes não exonera ou diminui sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações aqui previstas, uma vez que permanecem as Partes obrigadas a monitorar a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
14.3. Qualquer Parte poderá realizar, para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a transferência de dados para fora do território brasileiro, desde que limite seu envolvimento apenas com entidades ou organismos internacionais localizados em países que observem um grau de proteção de dados pessoais adequado ou que garantam o cumprimento dos princípios, direitos e regime de proteção de dados das legislações de privacidade aplicáveis.
14.4. É de responsabilidade da Contratante garantir a licitude e a regularidade do tratamento de dados pessoais (incluindo a sua coleta e utilização para finalidades específicas), atuando como controladora de dados, nos termos da Lei 13.709/2018 (“LGPD”). A Contratada, por outro lado, na condição de operadora de dados, deverá limitar-se exclusivamente ao tratamento dessas informações para a prestação dos serviços contratados e em atendimento às instruções da Contratante.
14.5. A Contratada não se responsabiliza por falhas de segurança que se originarem por deficiências nos controles de acesso e demais medidas de segurança adotadas (ou a falta delas) pela Contratante.
14.6. Nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou na hipótese de solicitação por uma das Partes, estas se comprometem a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
- 15.1. As Partes não poderão ceder os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, no todo ou em parte, exceto mediante expresso consentimento expresso e por escrito da outra Parte.
- 15.2. A omissão ou transigência das Partes no cumprimento da Proposta e/ou destas Condições de Contratação não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, cientes as Partes, para todos os fins, que o fato será mera liberalidade, e renunciam a invocá-lo em seu benefício, para todo e qualquer fim de direito.
- 15.3. Cada uma das Partes será responsável pelo recolhimento dos tributos aplicáveis às suas atividades, conforme previsto na legislação tributária.
- 15.4. As Partes obrigam-se por si, herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento do aqui previsto.
- 15.5. Não se cria, por força da Proposta e/ou destas Condições de Contratação, nenhum tipo de Sociedade, Associação, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária, bem como qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
- 15.6. As Partes, de comum acordo, poderão promover quaisquer adições, substituições ou modificações nos serviços aqui contratados, mediante Aditamento devidamente assinado por todas as Partes.
- 15.7. As Partes declaram incidem sobre a contratação do Digiteam as disposições dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.
- 15.8. Elegem as Partes o Foro da Comarca de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Instrumento.
- 15.9. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (art. 784, §4º, CPC e Lei 14.063/20).